Emenda de alteração da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, visando um relacionamento mais humano, evoluído e moderno, entre casais.
O Presidente da Sociedade Machista Brasileiro, no uso da suas atribuições que lhe confere o artigo 62, da CONSTITUIÇÃO, e nos termos do disposto nos artigos 47 a 50, reivindica as seguintes alterações nas lei dos casais.
Art. 1º - Todo desejo do marido é uma ordem.§ Único: É dever da esposa adivinhar todos os desejos do marido.
Art. 2º - Toda esposa tem o direito de expressar sua opinião.§ 1º O marido não é obrigado a ouvi-la.
§ 2º Caso a opinião seja inteligente, por ser o chefe da casa, o marido assume a autoria da mesma.
Art. 3º - É facultativo à esposa dizer a ultima palavra, desde que seja “Sim senhor”, ou algo semelhante.
Art. 4º - Fica expressamente proibida a esposa de dormir com bobes, cremes, perucas, ou Similares similares, ficando a infratora sujeita aos corretivos impostos pelo marido, de acordo com a gravidade do ato.
Art. 5º - E dever da esposa que trabalha ou tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda a remuneração ao marido para que este administre com inteligência que só a ele é peculiar.
Art. 6º - Fica sem efeito o dispositivo da Constituição Federal com relação à cabeça do casal, que como era de se esperar, será sempre o marido (tutor).
sexta-feira
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2 comentários:
tu quer morrer ne dregraça!
perdeu a noção do perigo?
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